Vários fatos jurídicos importantes não são lançados no contrato social, contudo, podem e devem ser lançados em minuta separada, por isso, nos especializamos em elaboração e formalização de “Acordo de Sócios”.
Esse acordo visa salvaguardar o interesse dos sócios durante e após a dissolução da sociedade, como por exemplo: a) se o sócio retirante poderá exercer a mesma atividade da sociedade, em concorrência com a sociedade da qual se retira; b) se poderá ingressar em outra sociedade concorrente de forma imediata, ou se deverá respeitar um prazo mínimo; c) se haverá um prazo mínimo para o exercício do direito de retirada da sociedade, a fim de não deixar os demais sócios “na mão”. Essas e muitas outras peculiaridades podem ser devidamente acordadas entre os sócios, sendo o início da sociedade o momento ideal para formalização do ACORDO DE SÓCIOS, contudo, nada impede que os sócios façam acordo no decurso da sociedade, evitando que determinado assunto venha constituir um problema ao final da sociedade.
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