CONTRATOS - DICA 1
Processo Judicial deve ser evitado, e quando necessário se deve buscar o caminho mais rápido, contudo, quando não há contrato, ou havendo contrato o mesmo for omisso, ou seja, o problema apareceu e o contrato não traz nada sobre o assunto, o processo judicial será inevitável e levará anos para ter uma solução definitiva. Eis a importância de um contrato bem estruturado, feito por quem entende. Aquilo que você negociar com o outro, não deve ficar apenas no nível do “aperto de mãos”, esse é um erro clássico que muitos cometem, e na hora de cobrar/executar a obrigação inadimplida, se percebe claramente que cada parte tem a sua versão sobre o combinado, assim, cada um afirmará convictamente que o combinado não era aquilo. Cada uma das partes apresentará a sua versão dos fatos ao judiciário, o que fará com que o processo tramite pelo rito mais longo, pelas vias ordinárias, onde os recursos processuais parecem não ter fim. Contudo, não basta apenas ter contrato, não adianta pegar “modelo” na internet, o contrato precisa prever futuros problemas, e somente quem entende do assunto, e quem entende das leis aplicáveis ao caso, é que pode elaborar um contrato completo, sem lacunas, sem brechas, bem amarrado, o que traz total segurança entre os contratantes e evita seu descumprimento.
CONTRATOS - DICA 2
Os contratos são negócios jurídicos bilaterais, estão regulamentados pelo Código Civil em seus artigos 421 a 480 e outras normas infraconstitucionais. Os contratos estão presentes na vida cotidiana de todo cidadão, pode-se dizer que toda pessoa em algum momento de sua vida irá contratar com alguém, sendo os mais utilizados os contratos de compra e venda, permuta, acordos, aditivos, entre outros. Seja qual for à espécie de contrato, a assessoria jurídica é sempre de extrema importância. Um contrato bem formalizado, salvaguarda direitos, traz segurança, cria-se título executivo, vincula herdeiros e sucessores.
CONTRATOS – DICA 3
Todo negócio jurídico, quer seja entre pessoas jurídicas ou entre pessoas físicas, deve ser lançado em contrato escrito, bem estruturado, feito por quem entende do assunto, de forma que esse contrato tenha força de título executivo, e tenha garantia, a fim de trazer segurança para ambos os lados, pois em caso de inadimplência, poderá ser executado de forma direta, sem a necessidade do moroso processo de conhecimento.
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